25/4/2016 - Osasco - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Osasco
Em Osasco, qualquer pessoa que deseja contribuir com projetos sociais voltados para crianças e adolescentes pode realizar doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) por meio de deduções do Imposto de Renda (IR).
O FUMCAD, fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é composto por doações de contribuintes que concedem parte de seu IR para contribuir com entidades em prol de milhares de crianças e adolescentes da cidade.
Os recursos doados são regulamentadas pelo Decreto nº 794, de 5 de abril de 1993, e financiam projetos sociais apresentados por essas associações situadas em Osasco ao CMDCA. As propostas são submetidas a uma análise criteriosa para que os valores sejam corretamente aplicados.
Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido, fazendo o lançamento na Declaração Completa do IR do mesmo ano-base e apresentando os comprovantes de doação. A contribuição é considerada dedução direta do IR e não há ônus para o contribuinte. O prazo para pessoas físicas é até 30 de abril, data limite para a entrega da Declaração.
Já as pessoas jurídicas podem deduzir, em cada período de doação (trimestral ou anual), até 1% do imposto devido.
Saiba mais como doar:
As doações devem ser feitas ao FUMCAD-Osasco por meio de depósito bancário identificado, para:
Banco: 001 - Banco do Brasil
Agência: 0637-8
Conta corrente: 88428-6
Identificação do Fundo
Razão Social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Osasco
CNPJ: nº 18.804.463/0001-71
Endereço: Rua Fiorino Beltramo 77, Centro de Osasco, CEP 06097-040
Identificação da pessoa física/jurídica doadora
Nome e/ou Razão Social, CPF e/ou CNPJ, Endereço do Responsável Legal.
Procedimentos pós-doação
Após o pagamento, é necessário enviar o comprovante de depósito ao FUMCAD via Correio, à rua Fiorino Beltramo, 77, Centro, com as seguintes informações do beneficiário: identificação, CPF/CNPJ, e endereço.
Saiba mais sobre o FUMCAD:
O FUMCAD é o mecanismo instituído para alocar recursos em programas e projetos de atenção aos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal N.º 8.069/90). Os programas e projetos devem ser implementados por meio de ações conjuntas e articuladas entre entidades não governamentais e governamentais.
O FUMCAD de Osasco foi criado em 1994 pela lei 2.980 e regulamentado pelo Decreto N.º 9.624 de 2006. Sua natureza contábil indica a finalidade de proporcionar (por meios financeiros complementares) ações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes.
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