4/7/2017 - Osasco - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Barueri
Já estão abertas as inscrições para o Femupo - Festival de Música Popular Brasileira de Barueri edição 2017. Organizado pela Secretaria de Cultura e Turismo, as inscrições para o festival são gratuitas e vão até 18 de agosto. O evento acontece nos dias 9, 10, e 11 de novembro, com a grande final no dia 11 de novembro, no Teatro Municipal de Barueri.
Confira o regulamento e as fichas de inscrição:
FEMUPO - FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA DE BARUERI (Edição 2017)
DA REALIZAÇÃO
Art. 1º O FEMUPO – Festival de Música Popular Brasileira de Barueri, será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Barueri, nos dias 09,10 e 11 de novembro de 2017.
Parágrafo único. O Festival contemplará a música popular brasileira e sua etapas serão realizadas nas dependências do Teatro Municipal de Barueri.
DAS COMISSÕES
Art. 2º O FEMUPO será composto por duas comissões:
I - comissão organizadora;
II - comissão julgadora.
§ 1º A comissão organizadora será composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e terá como função elaborar o regulamento, convidar a comissão julgadora, efetuar as inscrições, organizar as etapas e dispor sobre as demais regras para realização do Festival.
§ 2º A comissão julgadora será composta por cinco integrantes do meio artístico, convidados pela Comissão Organizadora, todos profissionais com experiência reconhecida.
DOS OBJETIVOS
Art. 3° O FEMUPO tem por objetivo:
I - incentivar e ampliar um importante espaço aberto aos compositores e intérpretes da música popular brasileira de todos os gêneros;
II - aprimorar e desenvolver a cultura musical;
III - incentivar e descobrir novos talentos;
IV - promover difusão e intercâmbio artístico-cultural;
V - proporcionar à população espetáculos de qualidade, valorizando nossa Música Popular Brasileira.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4° As inscrições para o FEMUPO são gratuitas e poderão ser efetuadas de 19/06/2017 a 18/08/2017, na Secretaria de Cultura e Turismo, situada na Avenida 26 de março, 173 - Centro, Barueri/SP, CEP 06401-050 ou pelo Correios;
§1° As inscrições feitas pelo Correios deverão ser encaminhadas via Sedex à Secretaria de Cultura e Turismo (endereço acima), e postadas até o dia 18 de agosto de 2017.
§2° Fica vedada a inscrição de funcionários ou professores contratados pela Prefeitura Municipal de Barueri através da Secretaria de Cultura e Turismo de Barueri;
§3° O material usado na inscrição não será devolvido, ficando este à disposição da Secretaria de Cultura e Turismo como acervo do Município.
Art. 5° As inscrições dividem-se em duas Categorias:
I - Prata da Casa – somente para moradores de Barueri (o inscrito deverá comprovar residência na localidade);
II - Livre – demais inscritos não residentes em Barueri.
§1° O morador de Barueri poderá optar por participar da Categoria Livre, sendo que esta o exclui da Categoria Prata da Casa.
§2° Cada participante poderá inscrever até 2 (duas) composições, mesmo em parceria, sendo indispensável para a inscrição:
I - 8 (oito) cópias datilografadas ou digitadas em Times New Roman, fonte 14, tinta preta, em papel sulfite A4, com o nome da música, sem constar os autores e com a letra na íntegra;
II - CD com a música gravada na íntegra, precedida do nome, citado em voz clara e pausada. O CD não será devolvido (não serão aceitos MD, mini-cassete, pendrive e fita magnética);
III - a ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos a máquina ou em letra de forma legível, devendo ser incluídos telefone para contato, e-mail, quantidade de músicos acompanhantes e mapa de palco;
IV - cópia de CPF, RG e comprovante de endereço do inscrito;
V - o responsável pela inscrição deverá ter conta corrente bancária ativa.
Art. 6º As músicas deverão ser inéditas e originais:
I - entende-se como música inédita aquela que não tenha sido gravada em áudios comerciais, nem editada e/ou divulgada publicamente em rádio e televisão;
II - entende-se e como original, a que não contiver plágios tanto na melodia quanto na letra da composição, adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.
DAS ETAPAS E FASES
Art. 7° Todas as músicas inscritas passarão por um processo de seleção preliminar, e serão escolhidas apenas 10 (dez) na categoria Prata da Casa e 20 (vinte) na categoria Livre, apontadas pela comissão de seleção indicada pela Secretaria de Cultura e Turismo de Barueri.
Parágrafo único. O resultado da seleção poderá ser conferido a partir do dia 04/10/2017 pelo telefone da Secretaria de Cultura e Turismo (11) 4199-4960 ou no site www.barueri.sp.gov.br – Jornal Oficial.
Art. 8° O processo de seleção preliminar prevê a escolha de músicas suplentes, que poderão participar do festival nos seguintes casos:
I - desistência de um dos participantes classificados, formulada por escrito, antes das eliminatórias;
II - constatação de irregularidade com relação a originalidade e/ou ineditismo.
Art. 9º Para suplência, serão escolhidas 2 (duas) músicas na Categoria Livre e 2 (duas) músicas na Categoria Prata da Casa.
Art. 10 As eliminatórias serão realizadas nos dias 09/11/17 (10 músicas na Categoria Livre e 5 na Categoria Prata da Casa) e 10/11/17 (10 músicas na Categoria Livre e 5 na Categoria Prata da Casa), das quais o júri escolherá 10 músicas na Categoria Livre e 4 na Categoria Prata da Casa para a finalíssima do dia 11/11/2017.
Parágrafo único. De cada eliminatória serão classificadas 5 (cinco) músicas na Categoria Livre e 2 (duas) na Categoria Prata da Casa, divulgadas ao término de cada evento.
DA PREMIAÇÃO FINAL
Art. 11 Após apresentação na Final, haverá premiação, de acordo com a classificação determinada pelo júri da seguinte forma:
I - Categoria Prata da Casa:
1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - Categoria Livre:
1º Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
4º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
5º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);
III - Melhor Intérprete: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§1º Além da premiação, as 30 (trinta) músicas classificadas para as semifinais receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de prêmio pela participação no festival. O pagamento será efetuado após o dia 16/11/2017;
§2º Os pagamentos efetuados a pessoa física sofrerão retenção de imposto de renda na fonte, de acordo com a legislação vigente.
DA AVALIAÇÃO
Art. 12 Os candidatos selecionados para participar das eliminatórias e final do FEMUPO, serão avaliados pela comissão julgadora, seguindo os critérios:
– Música
– Letra
§1º Serão atribuídas, pelos jurados, notas de 5 (cinco) a 10 (dez), permitidas notas decimais.
§2º A nota final do candidato será a soma das notas de todos os jurados.
§3º Em caso de empate, na somatória da pontuação entre os participantes, a Comissão Julgadora fará uma nova avaliação levando em consideração os itens I e II do art. 13.
§4° As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora do Festival, serão irrecorríveis.
DOS ENSAIOS E DA APRESENTAÇÃO
Art. 13 Cada intérprete poderá defender músicas de apenas um compositor.
Art. 14 As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas que estes indicarem.
Art. 15 Os concorrentes terão direito a 30 minutos para os ensaios nos dias 09 e 10 de novembro de 2017, das 9 às 18 horas, no mesmo local do Festival, obedecendo à ordem que será divulgada no dia 04/10/2017 por meio do site da Prefeitura ou por contato telefônico.
Art. 16 O candidato terá à sua disposição toda a aparelhagem que estiver instalada no local da eliminatória e final.
Art. 17 A ordem de apresentação dos candidatos, nas eliminatórias e final, obedecerá a sequência das inscrições e será divulgado às 18h30 do mesmo dia.
Art. 18 As apresentações terão início a partir das 20 horas.
Art. 19 Os participantes deverão estar no local do evento no horário estipulado. O não cumprimento desta cláusula poderá implicar na desclassificação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 A Secretaria de Cultura e Turismo nomeará uma comissão para organizar o Festival
Art. 21 A Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação.
Art. 22 A pontuação atribuída pelos jurados não será suscetível de recursos e não haverá empate em nenhuma das premiações.
Art. 23 A Prefeitura Municipal de Barueri não se responsabilizará por extravios, furtos e danos em materiais, equipamentos e bens pessoais.
Art. 24 A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabilizará pela hospedagem dos compositores e grupos concorrentes, colocando, entretanto, à disposição dos interessados os endereços e telefones dos hotéis da cidade.
Art. 25 A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival a música classificada cujos participantes não observem o regulamento ou contrariem as normas do evento.
Art. 26 A inscrição da música no FEMUPO – Festival de Música Popular Brasileira, implica na concordância e aceitação de todos os termos do presente regulamento.
Art. 27 Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da Organização.