17/3/2016 - Osasco - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Osasco
Em outubro de 2015 foi sancionada em Osasco a Lei Municipal 4.710/15. O texto trata sobre o “Nome Social”, e determina a inclusão do nome aderido por pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos congêneres como obrigatório. Sendo assim, as pessoas travestis e transexuais que manifestarem o interesse de serem chamados pelo nome social dentro de órgãos públicos, têm esse direito adquirido por lei.
Faça a sua parte, atenda travestis e transexuais pelo nome social aderido por eles. Para conferir o texto completo da Lei Municipal acesse a edição 1218 da Imprensa Oficial do Município de Osasco neste link: http://www.iomo.osasco.sp.gov.br/2014/ed1218.pdf