22/1/2020 - Osasco - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Osasco
Os vereadores aprovaram, no final do ano passado, uma lei que cria alterações profundas na estrutura fiscal do município, e que permitirá não só descontos nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como a criação de incentivos para empresas que vierem a se instalar em Osasco.
A lei complementar 380/2019 foi sancionada pelo prefeito Rogério Lins (PODE), após passar por duas votações no final do ano passado e ser aprovada por unanimidade pelos vereadores, e foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) no último dia 27 de dezembro.
A nova lei cria três pilares fundamentais para a promoção da justiça fiscal, assim como a modernização e simplificação das disposições do Código Tributário de Osasco, facilitando a atração de investimentos e proporcionando descontos nos impostos dos contribuintes considerados socialmente vulneráveis.
INVENTIVOS FISCAIS
O dispositivo da lei que trata dos incentivos fiscais foi denominado de Programa de Incentivo a Geração de Empregos e Novos Negócios – Programa Portas Abertas.
O programa estabelece incentivos fiscais às novas empresas que se instalarem em Osasco, com o intuito de fomentar o desenvolvimento local, com foco no novo modelo econômico, que tem como base a expansão do acesso às novas tecnologias e do uso dessa ferramenta sobre os meios de produção.
O programa prevê redução das alíquotas de Imposto sobre Serviços (ISS) para 2% às empresas com receita bruta anual de até R$ 9,6 mil, que tenham no máximo seis meses de constituição e se instalem em Osasco a partir da criação do programa.
IPTU SOCIAL
Também conhecida como IPTU Social, a proposta aprovada pelos vereadores também prevê desconto de R$ 200 no IPTU apurado sobre imóveis residenciais não isentos, com valores venais entre R$ 40 mil e R$ 60 mil. O objetivo da lei é beneficiar moradores de bairros que foram regularizados recentemente ou de locais que tenham notória vulnerabilidade social.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
A nova lei revoga as taxas de “licença para localização” e de “licença para o exercício de atividade de comércio eventual ou ambulante”.
Além disso, a atualização no Código Tributário estabelece novas alíquotas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com atualização de 2% para 3%, conforme já acontece em municípios como São Paulo.
Apesar da alteração, fica mantida a alíquota de 1% sobre o montante do valor do imóvel financiado por meio do Sistema Financeiro de Habitação, sem prejuízos para os mutuários.
Segundo informações da Prefeitura do Município de Osasco (PMO), as alterações têm o objetivo de simplificar o sistema tributário do município
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