5/7/2013 - Osasco - SP
Prefeitura obtém decisão judicial favorável à Lei Viver Melhor Osasco
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Osasco
A apreensão, por parte da Prefeitura de Osasco, de exemplares de um jornal que desrespeitava as determinações da Lei Viver Melhor Osasco (popularmente conhecida como Lei Cidade Limpa) ganhou aval da justiça.
Tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo posicionaram-se favoravelmente à medida adotada pela administração municipal no julgamento de recursos impetrados pela empresa que edita o periódico.
A apreensão aconteceu em novembro de 2011 e envolveu 2,1 mil exemplares do Jornal do Farol – Zona Oeste, publicação da empresa Mídia Guarulhos Ltda, empresa com sede em Guarulhos.
Os exemplares, que estavam sendo distribuídos na avenida dos Autonomistas e na avenida Franz Voegeli, foram recolhidos pela fiscalização da Secretaria de Segurança e Controle Urbano (Secontru) porque desrespeitavam alguns aspectos da Lei Complementar 206/2011.
Dentre as irregularidades, o material não reservava 50% de seu espaço para conteúdo jornalístico. Além disso, continha publicidade ocupando a totalidade da primeira e da última página, o que também é vetado pela legislação.
Na apreciação dos recursos apresentados pela empresa, o 3º Promotor de Justiça do Ministério Público de Osasco, Percy José Clever Kuster, foi enfático quanto às irregularidades. “... eram 20 folhas, das quais 13 exclusivas com propagandas e as outras sete editadas com metade publicidade e outra metade de informações jornalísticas (aqui com bastante bondade para qualificá-las como tais)”, descreveu.
Já em maio deste ano, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso. No acórdão, o relator Paulo Dimas Mascarenhas, ao comentar um dos argumentos da empresa, que alegava desrespeito à liberdade de expressão, afirmou que a lei municipal promove exatamente o contrário.
“As normas em questão, bem se vê, não restringem, mas, ao contrário, promovem a difusão da informação na forma de periódico, na medida em que, sem proibir a propaganda de serviços e produtos, existem que, ao menos 50% do seu conteúdo seja reservado à matéria de cunho informativo; e, na hipótese vertente, isso não se verifica, pois muito pouco é informação no espaço de jornal dominado por publicidade das mais variadas ordens”, relatou, acrescentando ainda que a legislação também contribui com a preservação do meio ambiente, já que coíbe a distribuição indiscriminada de panfletos publicitários.